NR16 LAUDOS DE PERICULOSIDADE

A Norma Regulamentadora 16 caracteriza as atividades e operações perigosas que oferecem perigo ao trabalhador e no ambiente de trabalho.

Essas atividades são classificadas em explosivos, inflamáveis e radioativos. Daí a importância de conhecer as regras determinadas pela NR 16, a fim de preservar a vida e a integridade física dos trabalhadores contra trabalhos perigosos.

Acompanhe o post e entenda melhor quais são as instruções da norma. Vamos lá?

A NR 16 se trata de um conjunto de medidas de segurança que devem ser aplicadas pelas empresas no que se refere a atividade e operações perigosas.

Quando falamos em atividades e operações perigosas, estamos nos referindo àquelas:

  • Com explosivos;
  • Com inflamáveis;
  • Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Com exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Com energia elétrica;
  • Com motocicleta.

    O principal objetivo da norma é identificar situações de periculosidade existentes nas empresas, especialmente nas indústrias que lidam diariamente com diversos tipos de risco aos trabalhadores.

    Tais situações devem ser analisadas por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, que deverão seguir à risca todas as regras contidas nesta norma.

    Além disso, a NR 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico, que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

    O laudo técnico de conter:

    • Identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
    • Identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
    • Embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
    • Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

    Vale ressaltar que o laudo deve ser refeito anualmente ou sempre que for constatada necessidade de revisão. Além disso, a empresa empregadora precisa guardar o laudo por um período de pelo menos 20 anos.

    Importante falar também que as empresas que não tiverem esse laudo em mãos durante uma fiscalização, estão sujeitas a multas e autuações.

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