O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial.
Este é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Portando para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do formulário PPP, entre outros documentos.
Continue lendo este texto para entender melhor o que é o PPP, como solicitar e como agir em casos específicos.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais.
Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado.
No PPP são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Desde 2004, quando o PPP passou a existir na legislação, ele funciona como um instrumento fundamental no processo de comprovação do seu direito de obter benefícios previdenciários.
Principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial, considerado o documento oficial para comprovar a mesma.
Lembramos que mesmo para períodos antes de 2004, se o pedido foi feito depois desta data, é obrigação da empresa fornecer o formulário PPP e não outros formulários antigos. Apenas os formulários emitidos antes de 01/01/2004 continuam válidos.
O formulário PPP na legislação serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
Mas, além disso, também é importante para fornecer ao trabalhador provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho.
Da mesma forma, fornece a empresa provas produzidas em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
Por último, mas não menos importante, o PPP possibilita aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agente nocivos à saúde, como produtos químicos, físicos e biológicos, de forma permanente e ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei.
Essas atividades são chamadas de especiais e podem ter risco para com a vida do trabalhador.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, para se aposentar nessa categoria era necessário apenas o tempo mínimo de contribuição que variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma:
Ainda há uma regra de transição para aqueles que já trabalhavam em atividade de risco, mas que não concluíram o tempo mínimo exigido. Nestes casos, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) precisa ser fornecido obrigatoriamente pela empresa à qual o trabalhador presta serviços.
Além da elaboração, a empresa também é responsável pela atualização do documento, que deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas no formulário PPP ou pelo menos uma vez ao ano.
A empresa deve fornecer ao colaborador, na rescisão do contrato ou quando solicitado para o pedido de aposentadoria, uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei.
Para solicitar o PPP para aposentadoria, é necessário apenas solicitar o documento para a mesma. Normalmente, o setor que cuida da documentação do trabalhador é o RH, mas pode haver outro setor responsável.
É importante fazer o pedido de uma maneira que você tenha um registro da solicitação. Pode ser um protocolo do pedido ou uma carta informando que foi feito o pedido do formulário PPP.
Isso vale tanto para os trabalhadores que estão ainda na empresa quanto para aqueles que já saíra dela.
Se a empresa não fornecer o PPP, deve-se enviar uma carta com AR – aviso de recebimento – pedindo formalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Deixe claro na carta quem é você, colocando nome completo, CPF e NIT, período em que trabalhou na empresa, e o por qual motivo você quer o formulário PPP, por exemplo, para conseguir a aposentadoria.
Após a carta ser enviada, o remetente irá receber o AR. É importante guarda-lo para provar ao INSS que foi solicitado o PPP para aposentadoria, mas a empresa não forneceu.
Isso faz toda a diferença na hora de solicitar a aposentadoria, já que é obrigação do segurado ir atrás dos documentos necessários para se aposentar, mas também é obrigação da empresa fornecer os documentos que foram solicitados.
Caso não tenha o AR, ou seja, a prova que o segurado foi atrás da documentação, o INSS pode negar a aposentadoria e será necessário começar todo o processo novamente com chances de perder os atrasados.
Com a comprovação, mesmo com a negativa do INSS, há grandes chances de conseguir a aposentadoria e garantir os valores desde o primeiro pedido do benefício.
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